Resolução de Conflitos na Gestão de Recursos Humanos

Resolução de Conflitos na Gestão de Recursos Humanos



Processos de resolução de disputas são os métodos ou técnicas que uma empresa usa para resolver qualquer disputa que ocorra na empresa.

Nesta aula, veremos que os processos de resolução de disputas são amplamente divididos em dois tipos principais:

  • Processos adjudicative– Processo como litígio ou arbitragem, em que um juiz, júri ou árbitro está envolvido e determina o resultado com base em fatos e provas apresentados.
  • Processos consensuais– Processo como lei colaborativa, mediação, conciliação ou negociação, em que as partes tentam chegar a um acordo através do entendimento mútuo.

A resolução de disputas é um requisito essencial na GRH nacional e internacional.

Mesmo no Comércio Internacional, as disputas são resolvidas por meio de negociação, mediação, arbitragem e ações judiciais.

Procedimentos de Resolução de Disputas

Como primeiro passo, os reclamantes devem tentar resolver dúvidas e reclamações entrando em contato com seu supervisor imediato.

Esse contato inicial deve ser feito dentro de dez (10) dias úteis a partir da ocorrência de um problema.

O supervisor, gerente ou chefe de departamento deve então marcar uma reunião com o reclamante, e todas as partes envolvidas devem fazer um esforço de boa fé para resolver o problema.

O Gerente de GRH deve estar disponível para ajudar nesses esforços iniciais para resolver as disputas.

Se a disputa não puder ser resolvida por meio dos esforços mencionados acima, as partes poderão ser encaminhadas ao Gerente de GRH para discutir se a mediação é um meio correto para resolver a disputa.

A mediação é um processo que ajuda as pessoas a resolver conflitos por si mesmas de uma maneira mutuamente aceitável, na qual todos os envolvidos na disputa se encontram com um ou mais mediadores treinados.

Em um ambiente privado, o mediador fornece um processo sequencial e simples para as partes discutirem suas disputas, juntamente com seus sentimentos, percepções e necessidades.

O objetivo é começar a interação e avançar para resolver a disputa de maneira agradável a todos.

Se as partes não resolverem informalmente a disputa, se não quiserem prosseguir com a mediação ou se não conseguirem resolver o conflito por meio de mediação, o Gerente de GRH irá avisar a pessoa que está levantando o conflito sobre quais outros recursos estão disponíveis, se houver.

Proibição de Retaliação – É estritamente proibida qualquer tentativa de intimidar ou retaliar uma pessoa por levantar um conflito ou participar na resolução de disputas sob esta política.

Qualquer pessoa que fizer tal tentativa estará sujeita a ação disciplinar, incluindo até a perda do emprego por justa causa.




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