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Relações Industriais e Leis trabalhistas
Relações Industriais e Gestão de Recursos Humanos é uma área de estudo que visa preparar os estudantes para carreiras nas áreas relacionadas ao emprego e formação profissional.
Os estudantes que buscam Gestão Internacional de Recursos Humanos são esperados para dominar uma variedade de trabalhos relevantes de Estudos da Educação, Gestão de Recursos Humanos, Estudos do Trabalho e Psicologia.
No que diz respeito a esta aula, estaremos cobrindo algumas importantes leis trabalhistas.
Leis trabalhistas
Há um ditado que diz que “Não conhecer a lei não exime da culpa no tribunal”.
O significado da declaração acima é que todos devem conhecer a lei do país residente.
Esse tipo de evasão da lei não é aceito pelo tribunal.
Uma pessoa não pode reivindicar do analfabetismo ou da ignorância de que não conhecia a lei.
O tribunal precisa tomar medidas contra qualquer pessoa que viole a lei.
Tal pessoa é passível de punição pelo tribunal.
Todo indivíduo deve estar ciente da lei, seja alfabetizada ou analfabeta.
As leis trabalhistas atuam como a espinha dorsal da gestão de recursos humanos.
Ela luta pelos direitos dos funcionários que trabalham com a empresa. Assim, sem o envolvimento do direito do trabalho, não há gestão de recursos humanos.
Não há valor para a gestão de recursos humanos sem respeitar as leis trabalhistas.
Às vezes, a não conformidade com as leis trabalhistas pode resultar em consequencias graves, como multas, prisão ou ambos, com base na gravidade do incidente.
Vamos discutir algumas leis trabalhistas que estão a seguir:
Vale Transporte
O Vale transporte é o benefício que o empregador fornece ao trabalhador, para que o mesmo se desloque de sua residência para o trabalho e do trabalho para a residência.
O vale-transporte foi instituído pela lei 7.418 de Dezembro de 1985. Esse benefício não se incorpora à remuneração e nem tem natureza salarial, permitindo a lei que o empregador efetue desconto salarial de até 6% (seis por cento) do salário básico do empregado.
Vale Alimentação
O vale alimentação é um auxílio fornecido pelas empresas aos seus funcionários, que serve para fazer compras em supermercados e em algumas padarias.
Ao contrário do vale transporte, o vale alimentação não é obrigatório para as empresas, sendo facultativo para elas o pagamento deste benefício. Segundo a CLT, o pagamento do vale alimentação não pode exceder 20% do salário do empregado.
Licença Maternidade
A licença maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS).
Trabalhadoras que trabalham como terceirizadas, autônomas, empregadas domésticas ou trabalhadoras temporárias têm direito ao benefício, podendo se afastar por 180 dias, com direito à remuneração mensal o pagamento é feito pelo INSS. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
Férias remuneradas
Após um ano de trabalho, vem o descanso merecido, os empregados têm direito a 30 dias de férias remuneradas. O valor a ser recebido equivale à remuneração mensal do trabalhador na data da concessão, aditada do adicional de 1/3.
O pagamento da remuneração de férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início das mesmas, e o trabalhador receberá adiantado o período correspondente ao período de férias.
Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete erros que tornam insustentáveis a relação trabalhista com a empresa.
ções ou omissões graves no local de trabalho, condutas desonestas, atos de improbidade, fraude, furto, repetição de faltas (desídia), embriaguez no serviço, violação de segredo da empresa, são alguns dos motivos que levam o trabalhador a ser demitido por justa causa.
Hora extra
A hora extra, também conhecida como hora suplementar ou hora extraordinária, é o período de trabalho excedente à jornada habitual acordada no contrato de trabalho. Pode ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado).
Não é necessário o exercício do trabalho propriamente dito, mas só o fato de o empregado estar à disposição do empregador, já configura-se como hora extra.
Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho previamente comunicada. Quando o trabalhador ou o empregador deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
Se o empregado pedir a demissão e não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador poderá descontar o salário correspondente ao aviso. Se a empresa demitir o trabalhador, o período do aviso prévio deverá ser indenizado.
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