Classificação e Categorias de Hotéis

De acordo com a EMBRATUR, art.12, Seção II do Regulamento dos meios de hospedagem e atendidas as disposições desse regulamento e da matriz de classificação aplicável, os meios de hospedagem de turismo, referidos na aula anterior, serão classificados em categorias representadas de uma a cinco estrela.

O novo Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass) foi elaborado de forma participativa, por meio de uma ampla parceria entre o Ministério do Turismo, o Inmetro, a Sociedade Brasileira de Metrologia (SBM) e a sociedade civil, e adotado como estratégia para o país, aumentando a competitividade do setor. Para solicitar a classificação, é obrigatório que o meio de hospedagem esteja com o cadastro válido no sistema Cadastur.

A classificação é reconhecida como um instrumento de divulgação de infor- mações claras e objetivas sobre meios de hospedagem, sendo um importante mecanismo de comunicação.

O Sistema Brasileiro de Classificação estabeleceu sete tipos de Meios de Hospedagem, para atender à diversidade da oferta hoteleira nacional (Ho- tel, Resort, Hotel Fazenda, Cama & Café, Hotel Histórico, Pousada e Flat/ Apart-Hotel) e utiliza a consagrada simbologia de estrelas para diferenciar as categorias.

Considerando que cada tipo de meio de hospedagem reflete diferentes práticas de mercado e expectativas distintas dos turistas (um Hotel cinco estrelas é diferente de uma Pousada cinco estrelas, por exemplo), o SBClass estabeleceu categorias específicas para cada tipo:

  • Hotel – de 1 a 5 estrelas.
  • Fazenda – de 1 a 5 estrelas.
  • Cama & Café – de 1 a 4 estrelas.
  • Resort – de 4 a 5 estrelas.
  • Hotel Histórico – de 3 a 5 estrelas.
  • Pousada – de 1 a 5 estrelas.
  • Flat/Apart-Hotel – de 3 a 5 estrelas.

    Para fins dos tipos empregados, entende-se como MEIO DE HOSPEDAGEM:

    “Os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária”. (artigo 23 da Lei n° 11.771/2008)

    O Sistema Brasileiro de Classificação (SBClass) é de adesão e adoção voluntárias pelos meios de hospedagem.

    O SBClass está fundamentado em uma série de requisitos a que os meios de hospedagem devem atender.

    São eles:

    Infraestrutura – vinculados às instalações e aos equipamentosServiços – vinculados à oferta de serviços.

    Sustentabilidade – vinculada às ações de sustentabilidade (uso dos recursos, de maneira ambientalmente responsável, socialmente justa e economicamente viável, de forma que o atendimento das necessidades atuais não comprometa a possibilidade de uso pelas futuras gerações).

    Os requisitos são divididos em mandatórios e eletivos.

    Mandatórios – de cumprimento obrigatório pelo meio de hospedagem.

    Eletivos – de livre escolha do meio de hospedagem, tendo como base uma lista pré-definida.

    O meio de hospedagem, para ser classificado na categoria pretendida, deve ser avaliado por um representante legal do Inmetro e demonstrar o atendi- mento a 100% dos requisitos mandatórios e a no mínimo 30% dos requisitos eletivos (para cada conjunto de requisitos).




 

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