Medidas de proteção e prevenção de riscos


Não é pelo fato de não termos total controle sobre as diversas situações da vida que somos totalmente impotentes diante dela.Talvez não tenhamos condições de saber se e quando nosso automóvel será furtado, ou se ficaremos doentes, mas certamente podemos tomar medidas para minimizar essas possibilidades.

Agindo preventivamente, podemos reduzir os riscos a que estamos expostos.

Medidas de redução de riscos

Agir preventivamente, ou minimizar os riscos, consiste em tomar atitudes que coíbam, dificultem e/ou minimizem as chances de que um evento indesejado ocorra.

Vamos pensar um pouco. Imagine que você tenha um automóvel. O que você poderia fazer para reduzir a possibilidade de furto? Não parar o carro em locais isolados ou mal iluminados e instalar dispositivos antifurtos são atitudes que poderiam ser tomadas para se reduzir o risco de furto.

O que você poderia fazer para evitar ficar doente? Sobre isso, é possível tomar vacinas, ter alimentação saudável, fazer exercícios físicos etc.

E o que você poderia fazer para evitar problemas com o cartão de crédito? Algumas dicas sobre isso seriam nunca perdê-lo de vista, jamais emprestá-lo, guardá-lo em local seguro, cuidar do sigilo da senha etc. Além disso, ao usar a internet para realizar transações financeiras, tenha em mente que é necessário que estejam instalados antivírus e firewall atualizados em seu computador. Evite usar redes e computadores públicos para essa finalidade e tenha cuidado com os sítios que você acessa.

Seguros

Outra forma de nos prepararmos para os imprevistos da vida é por meio da contratação de seguros.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) http://www.susep.gov.br, órgão do governo que controla e fiscaliza as empresas seguradoras, seguro é um contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos nas condições contratuais. O segurador e o segurado são obrigados a guardar, no contrato de seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a respeito do objeto segurado e das declarações a ele concernentes.

Os elementos de um contrato de seguro são:

  • risco: evento aleatório;
  • segurado: pessoa interessada no bem exposto ao risco;
  • segurador: instituição que assume a responsabilidade pelos pagamentos de indenizações;
  • prêmio: pagamento efetuado pelo segurado ao segurador, custo do seguro;
  • indenização: pagamento dos prejuízos decorrentes de um sinistro coberto.

Vários são os motivos para se contratar um seguro, entre eles: obter tranquilidade, evitar prejuízos maiores do que o seu orçamento possa suportar, evitar transtornos e complementar as medidas de redução de riscos.

A necessidade de se contratar um seguro também é de cunho pessoal e varia em cada caso concreto; portanto, contratar ou não seguros deve ser uma escolha pessoal.

Tome a decisão de contratar um seguro de forma consciente.


Cuidados na contratação de seguros

Caso opte pela contratação de um seguro, existem algumas dicas importantes para que você faça um bom negócio:

  • compare preços. O seguro é um produto como outro qualquer; no entanto, tome o cuidado de comparar produtos iguais, com as mesmas características, como cobertura e valor do prêmio do seguro;
  • leia atentamente o contrato de seguro, prestando atenção às cláusulas referentes à garantia e aos riscos excluídos da cobertura do seguro;
  • não minta nem omita informações solicitadas quando o contrato exigir declarações. Essas informações devem ser verdadeiras, para que você tenha a segurança de que receberá a indenização nos casos previstos no contrato;
  • consulte a Susep. Lá você encontra informações valiosas para realizar uma boa contratação de seguros.


 

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